PROMOÇÃO - POP QUE VALE PRÊMIO – PRINGLES + LIGA FM

REGULAMENTO - O POP QUE VALE PRÊMIO – PRINGLES + LIGA FM


1. Da promoção
A promoção “O POP QUE VALE PRÊMIO – PRINGLES + LIGA FM” é realizada pela Rádio Liga FM, com o objetivo de premiar ouvintes da emissora que interagem com a programação por meio de uma dinâmica sonora exclusiva.

A ação é de caráter recreativo, cultural e gratuito, sem qualquer modalidade de sorte vinculada à compra de produtos, bens ou serviços, conforme a legislação vigente. 

2. Período de participação
A promoção será válida no período de 23 de abril de 2026 a 21 de junho de 2026, totalizando 60 (sessenta) dias.

Os sorteios serão realizados diariamente, em horários variados ao longo da programação da emissora.

3. Abrangência
Poderão participar ouvintes residentes nas cidades onde a Rádio Liga FM possui cobertura.

4. Como participar
4.1. Durante a programação da rádio, em horários surpresa, será veiculado o efeito sonoro característico “POP”.
4.2. Logo após a veiculação do som, o locutor anunciará a abertura da promoção.
4.3. Para participar, o ouvinte deverá:
• Acessar o site oficial: www.ligafm.com.br;
• Preencher corretamente o formulário de participação, informando seus dados pessoais;
• Inserir obrigatoriamente:
A frase: “EU OUVI O POP NA LIGA FM!”
4.4. Cada ação será independente, sendo permitido participar novamente em novas entradas do “POP”, desde que respeitadas as regras deste regulamento.
4.7. O preenchimento incorreto, incompleto ou com dados falsos implicará na desclassificação automática do participante.


5. Critérios de seleção e sorteio
5.1. Participarão dos sorteios apenas os cadastros que:
 Contiverem corretamente a frase exigida;
5.2. Cadastros enviados fora do prazo ou com informações incorretas serão automaticamente desconsiderados.
5.3. Os sorteios serão realizados diariamente, de forma eletrônica, entre os participantes válidos de cada ação.
5.4. O resultado poderá ser divulgado ao vivo durante a programação ou após o bloco, a critério da emissora.
5.5. A decisão da comissão organizadora é soberana e irrecorrível.

Premiação
6.1. O ganhador será contemplado com 01 (um) kit de batatas Pringles, composto por unidades do produto, podendo variar em sabores e quantidades conforme disponibilidade.
6.2. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro ou repassado a terceiros.
6.3. A forma de entrega do prêmio será informada ao ganhador no momento do contato.

7. Contato e prazo para retirada
7.1. O contato com o ganhador será realizado por meio dos dados informados no cadastro.
7.2. É de responsabilidade exclusiva do participante informar dados corretos e atualizados.
7.3. Caso não seja possível estabelecer contato com o ganhador, a emissora poderá realizar um novo sorteio.


8. Uso de nome e imagem
8.1. O participante autoriza, desde já, o uso gratuito de seu nome, imagem, voz e cidade de residência para divulgação da promoção e seus resultados, em quaisquer meios de comunicação da emissora.
8.2. Essa autorização não implica em qualquer tipo de pagamento ou compensação financeira.

9. Desclassificação
Serão desclassificados os participantes que:
 • Não cumprirem as regras deste regulamento;
 • Informarem dados falsos, incorretos ou de terceiros;
 • Tentarem fraudar ou burlar o funcionamento da promoção;

10. Proteção de dados (LGPD)
10.1. A Rádio Liga FM declara estar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
10.2. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de identificação, contato e operacionalização da promoção.
10.3. Os dados não serão compartilhados com terceiros e serão descartados após o encerramento da promoção.

11. Disposições gerais
11.1. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
11.2. A Rádio Liga FM não se responsabiliza por falhas técnicas, instabilidades no site ou problemas de conexão que impeçam a participação.
11.3. A emissora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a promoção em caso de necessidade, mediante comunicação prévia.
Participações até
21/06/2026, 23:59